O LOAS 2025 é um dos vários benefícios concedidos pelo Governo Federal, mas direcionado exclusivamente aos idosos que possuem idade igual ou superior a 65 anos ou a quem é portador de deficiência. O termo LOAS 2025 nada mais é do que uma sigla para “Lei Orgânica da Assistência Social”, e que possui relação com o chamado Beneficio da Prestação Continuada (ou simplesmente BPC).
Nesta modalidade de assistência promovida, o cidadão contemplado é beneficiado com um salário mínimo por mês para a sua subsistência.
Por falar em beneficio assistencial é muito importante que o cidadão tenha contribuído com o INSS 2025 (Instituto Nacional do Seguro Social), para assegurar o direito que é também concedido nos casos em que a renda é menor que ¼ do valor do salário vigente.
Pois bem, se você chegou até este artigo interessado em saber mais detalhes sobre como funciona o LOAS é só continuar a leitura pelos próximos parágrafos.
Conteúdo
Quem tem Direito ao LOAS
Por se tratar de um beneficio concedido pelo Governo Federal o mesmo foi criado e é mantido para atender uma determinada parcela da sociedade. Quem tem direito ao LOAS 2025 são os cidadãos que se enquadram nas seguintes categorias:
- Idoso (homem ou mulher) que tem 65 anos de idade ou mais
- Pessoa que possui deficiência independente da idade, porém que conta e demonstre impedimento de prazo mínimo de 2 anos. A natureza da deficiência deve ser física, mental, sensorial ou intelectual
- Brasileiro nato ou então naturalizado, assim como indivíduos de nacionalidade portuguesa, mas que possuem residência fixa no Brasil
- Pessoas que possuem renda familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente.
E atenção! Além destes requisitos, o cidadão que se enquadra em alguma das situações anteriores e deseja contar com o beneficio do LOAS não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários como é o caso da pensão e da aposentadoria, pois o LOAS não é cumulativo.
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Como Receber LOAS 2025
Agora que já tem uma ideia sobre o LOAS é hora de saber o que é preciso fazer para receber o benefício. Para tanto, deverá realizar os procedimentos detalhados abaixo:
- Dirija-se pessoalmente até uma agência do INSS;
- Preencha o requerimento do LOAS e o assine.
Além disso, é necessário que seja fornecido os dados referentes à sua composição familiar, assim como a comprovação de renda familiar mensal. E mais: o solicitante deve se atentar a alguns requisitos específicos utilizados pela tabela INSS 2025:
- No caso de idosos será necessário que se comprove a idade mínima de 65 anos
- No caso de deficientes será necessário atestar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.
- Por ora, após juntar os documentos necessários você deverá entregar os mesmos em uma agência do INSS.
- Em seguida, deverá aguardar a resposta do INSS para saber se o benefício foi ou não concedido.
Recadastramento LOAS 2025
Quem recebe o beneficio do LOAS 2025 ou que é responsável pelo recebimento deve ficar atento ao recadastramento do programa para não correr o risco de ficar sem receber o LOAS.
Para isso, é necessário que realize o recadastramento no sistema do Cadastro Único do Governo (conhecido como CadÚNICO), e que você deve procurar pelo setor responsável na prefeitura de sua cidade.
Assim você atualizará os seus dados e vai continuar recebendo o LOAS normalmente a cada mês. Não se esqueça de apresentar os seguintes documentos importantes:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de Renda
- Comprovante de Residência.
Se próximo a sua casa existe um posto do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) poderá realizar também o recadastramento do LOAS 2025.
Como Consultar Benefício LOAS
Se você deseja consultar a situação do pedido do LOAS é bem simples e fácil. Veja a seguir:
- Acesse o site do INSS diretamente neste link;
- Clique em “Acompanhar Pedido” (para verificar o andamento);
- Ou clique em “Beneficio por Incapacidade: Resultado” (para saber se o seu pedido foi aceito).
- Em seguida, informe os seus dados pessoais para acessar as informações exclusivas.
Lei do LOAS
O benefício do LOAS existe há um bom tempo e o mesmo é assegurado pela chamada Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742 de dezembro de 1993.
Então, você já conhecia essa lei do LOAS? Opine nos comentários abaixo.
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