O Auxilio Natalidade 2025 situa-se entre um dos benefícios previdenciários mais notórios para as mulheres gravidas enquanto exercem um cargo público no Brasil. A abrangência deste pagamento vai ainda mais além, porém conhecer suas regras mostra-se necessário a todos os brasileiros que desejam obter mais informações.
Sabendo da notoriedade desta temática, elaboramos um artigo repleto de dicas e informações para que cada leitor encontre o que realmente procura. Neste guia você entende um pouco mais sobre quem tem direito ao auxilio natalidade, como funciona, agendamento, cadastro e valor. Veja só:
Conteúdo
Auxilio Natalidade 2025
Não restam dúvidas que o auxílio natalidade traz muitas vantagens aos beneficiários, justamente por ampará-los financeiramente durante o período da chegada de um novo integrante familiar. Muita gente acaba confundindo o benefício com o auxílio reclusão, mas, saiba que o mesmo é completamente diferente.
Apesar de se tratar de um benefício antigo, para o ano de 2025 há algumas novas regras acrescidas ao programa social que exigem uma cautela majoritária por parte de quem pretende receber tal taxa.
Outras Informações:
O objetivo primário do auxílio natalidade é estabelecer um auxílio direto a quem exerce um cargo em qualquer organização pertinente ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
Neste contexto, o benefício engloba cada um dos funcionários e colaboradores que atuam ou praticam atividade profissionais com relação aos Ministérios Públicos Brasileiros. Tenha ciência também que ainda existem outros benefícios interessantes, como a pensão por morte ou até mesmo o auxílio acidente.
Quem Tem Direito
A lista de beneficiários do auxílio natalidade é bastante extensa e para saber se você também possui tal direito é preciso ficar de olhos bem atentos quanto as normas do programa.
Sendo assim, são os seguintes brasileiros que possuem acesso ao benefício neste ano de 2025:
- Mulheres grávidas e que exerçam esse tipo de atividade;
- Homens prestes a ter um filho próprio e que atuam profissionalmente nos cargos listados acima;
- Quando o filho do casal, onde um dos membros trabalha em uma entidade do SIPEC, é dado como natimorto.
Como Funciona
Resumidamente, este benefício segue normas análogas à licença paternidade e ao salário maternidade, porém o maior diferencial está nos indivíduos que ele incide.
Sendo assim, por mais que a mulher que se encontra grávida não seja uma servidora ativa da administração de cunho federal, basta que seu cônjuge ou parceiro se enquadre nesta classificação para que os valores sejam obtidos.
Agendamento Auxilio Natalidade
Assim como qualquer outro benefício recebido a partir do INSS, o auxílio natalidade também exige que o requerente faça o pedido presencialmente, de modo que todos os documentos obrigatórios sejam apresentados para comprovar a situação pertinente ao recebimento dos valores.
Logo, existem duas formas para realizar o agendamento no INSS: pelo site ou via aplicativo. Independentemente do meio escolhido, basta acompanhar a nossa relação de dicas para enfim alcançar o seu objetivo:
Agendamento Auxilio Natalidade pelo Site:
- Neste meio, procure pelo portal Meu INSS em seu navegador favorito clicando aqui;
- Logo de início, selecione “Entrar com gov.br”;
- Informe ao sistema o seu número de CPF e senha para adentrar ao portal;
- Neste momento será obrigatório passar pelo procedimento de segurança da página;
- Para isso, selecione a opção “Não sou um robô” e depois clique no botão “Avançar”;
- Selecione agora “Novo Pedido” seguido de “Agendamento”;
- Você vai ter que realizar sua identificação completa em um formulário online;
- Insira o CEP de sua residência para que o sistema encontre o endereço da unidade do INSS mais próxima para que você conclua a etapa desejada;
- Em sequência escolha um horário e dia que melhor enquadre em sua rotina e compareça no local escolhido munido de todos os documentos.
Agendamento Auxilio Natalidade pelo App:
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” verificando antecipadamente se a versão escolhida é compatível com o sistema operacional de seu tablet ou smartphone;
- Complete o login e entre no portal;
- Agora, siga até “Agendamentos e Solicitações”;
- Verifique se os seus dados de cadastro estão assertivos;
- Escolha um endereço, data e horário para ir pessoalmente até uma unidade do INSS;
- Conclua este procedimento emitindo sua guia de solicitação e pronto!
Cadastro
O cadastramento do auxílio natalidade é o ponto de partida para que qualquer indivíduo possa fazer a solicitação do benefício posteriormente.
Acima de qualquer coisa, deve-se ter uma atenção especial a este processo, pois o preenchimento correto aumenta as chances de sucesso em etapas futuras. Entenda como é simples:
- Primeiro, você terá que ir até o site do INSS, no capo referido ao portal “Meu INSS”. Basta clicar aqui;
- Para logar no portal, selecione “Entrar com gov.br”;
- Você será levado até uma página secundária onde deve informar seu CPF e uma senha previamente cadastrada;
- Caso seja o seu primeiro acesso, refaça este processo e escolha uma senha que esteja disponível no portal;
- Agora, siga até o final do preenchimento da identificação e não se esqueça de demonstrar seus principais meios de contato “endereço de e-mail e número de telefone”;
- A etapa seguinte consiste em assinalar o item “Não sou um robô”;
- Volte ao menu inicial realize um novo login;
- Uma vez dentro da plataforma, escolha por “Serviços” e depois clique em “Auxílio Natalidade”;
- Será preciso realizar uma averiguação dos dados em seu cadastro, lembrando que alterar tudo que estiver desatualizado;
- Confirme este estágio e aguarde o seu pedido ser analisado pelo sistema.
Importante: Será por meio deste portal que você poderá acompanhar a sua solicitação, obter a declaração de recebimento ou ainda consultar qualquer outro dado referente ao mesmo. Lembre-se que o mesmo pode ser negado, mas há sempre meios de fazer a consulta de seu status.
Valor
Os valores pagos pelo auxílio natalidade resumem-se a uma das principais dúvidas aos contribuintes, sobretudo por estarem relacionados de modo amplo a cada categoria específica e ao número de filhos.
É preciso evidenciar que na atualização para este ano de 2025 o valor padrão da taca do auxílio natalidade será de R$ 659,25 no benefício cheio. Todavia aquelas servidoras públicas que tiverem um parto múltiplo, terão o direito de um acréscimo de aproximadamente 50% por filho secundário.
O intuito dessa medida é garantir que aconteça um aporte adequada às necedades da mulher e da própria família durante esse período tão relevante.
O recebimento, por sua vez, acontece de maneira automática na própria conta onde a servidora em questão já recebe seu salário mensalmente. Sendo assim, lembre-se de averiguar se os dados estão devidamente atualizados em sua conta! Os valores também variam para outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por tempo de serviço.
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