Aposentadoria Por Tempo de Serviço

Aposentadoria Por Tempo de Serviço: O Que É?

A Aposentadoria por Tempo de Serviço é bastante requisitada pelos brasileiros, porém as recentes mudanças foram decisivas para que a atual conjuntura chegasse a até esse ponto.

Em resumo, este artigo busca responder aos seguintes pontos: como funciona a aposentadoria por tempo de serviço, requisitos, modalidades e documentos obrigatórios. Leia até o final! Lembrando que para muitas delas é interessante que seja um contribuinte do INSS.

Aposentadoria Por Tempo de Serviço
Aposentadoria Por Tempo de Serviço

Aposentadoria por Tempo de Serviço

As novidades da aposentadoria por tempo de serviço são incontáveis e conhecer cada uma delas é primordial, ainda mais quando o contribuinte já se mostra como um forte candidato a alcança-la por ter iniciado sua carreira cedo.

No entanto, adequar-se às normas pode demandar muito esforço pelas especificidades que esse tema aborda. Apesar disso, assim como nos demais tipos de benefícios previdenciários de natureza próxima, a aposentadoria por tempo de serviço possui diferenciações quanto ao que é exigido para homens e mulheres. Ela é muito relacionada a aposentadoria por tempo de contribuição, também.

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As dissemelhanças estendem-se ainda até outros agrupamentos. São eles: trabalhadores rurais, trabalhadores urbanos e trabalhadores com algum tipo de deficiência.

Quais os Tipos de Aposentadoria por Tempo de Serviço Disponível

É importante identificar, primeiramente, cada um dos tipos de aposentadoria por tempo de serviço ficam ofertadas pelo serviço social. Embora as regras antigas já estejam em desuso, ela ainda incide sobre aqueles que solicitaram o benefício antecipadamente.

Resumidamente, você pode acessar a sua aposentadoria por tempo de serviço nas seguintes vertentes: tempo de contribuição integral, via regras de transição, proporcional ou por pontos.

Independentemente da escolha, é fundamental ter um tempo de contribuição mínimo. Todavia, as regras secundárias são variáveis! Outros casos que podemos citar são o da aposentadoria rural, o da aposentadoria proporcional, e até mesmo para professores.

Requisitos

Para cada uma das modalidades citadas acima, existe um tipo de requisito. Logo, compreender as regras trará benefícios incontestáveis ao requerente. Lembre-se que na aposentadoria por invalidez, as normais são ainda mais rígidas.

Isso também propicia que o indivíduo interessado consiga alcançar seus objetivos à medida que sabe exatamente qual direcionamento seguir. Acompanhe o detalhamento e compare:

Aposentadoria por Tempo de Serviço com Contribuição Integral:

A aposentadoria por contribuição integral é uma das modalidades que mais alterou-se após as mudanças averiguadas na reforma da previdência no dia 12 de novembro de 2019.
Assim, anteriormente a este período as regras eram as seguinte:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • 180 meses de carência mínima;
  • Não há idade mínima, porém condiciona-se o fator previdenciário.

Por outro lado, com a reforma contemporânea as normas, também chamadas de pedágio de 100%, passaram a ser as seguintes:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 35 para os homens;
  • Sem fator previdenciário.

Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional:

Quanto a aposentadoria por tempo de serviço em escala proporcional, verifica-se uma tendência menor de buscas, até porque essa categoria não apresenta-se mais como apta ao novos contribuintes.

Em contraponto, ainda existem brasileiros englobados por suas regras por terem dado entrada anteriormente ao ano de 1998. Sendo assim, tais indivíduos também devem conhecer como sua categoria é tratada atualmente pelo INSS:

Aposentadoria Por Tempo de Serviço
Aposentadoria Por Tempo de Serviço
  • Idade mínima de 53 anos de idade tanto para homens quanto para mulheres;
  • Dispor de, pelo menos, 5 anos de contribuição e 2 anos de contribuição em função do pedágio;
  • Isto é 53 anos de idade + 32 anos de tempo de serviço.

Como ficou evidenciado acima a aposentadoria proporcional não teve mudanças diretas pela última Reforma da Previdência, fazendo com que sua regra transitória ficasse anda mais em evidência.

Além do mais, verifica-se que essa modalidade está entre uma das que menos paga seus contribuintes.

Aposentadoria via Regras de Transição:

Nesta vertente, a aposentadoria por tempo de serviço apresenta exatamente três regras de transição:

  • Regra de transição 1: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem fator previdenciário, porém com redutor de aposentadoria;
  • Regra de transição 2 (Pedágio de 50%): Aqueles que estava dentro de um período de até dois anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor terão que dispor de 28 anos de contribuição e 33 anos para homens com fator previdenciário. Neste caso não existe idade mínima;
  • Regra de transição 3 (Pedágio de 100%): aqui há pontos positivos e negativos, porém as normas primordiais relacionam-se a 35 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade mínima para os homens e 30 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade para mulheres. Em ambos os casos deve-se cumprir a quantidade de anos que faltam para ser adequado a tal modalidade.

Aposentadoria via Tempo de Contribuição e por Pontos:

Por conseguinte, a aposentadoria por pontos também costuma gerar questionamentos quanto aos seus requisitos. Ao compreendermos tal fato, torna-se importante trazer as principais regras para efeito comparativo. Conheça cada uma delas:

  • 30 anos de tempo de serviço para mulheres e 35 anos para os homens;
  • Não exige-se idade mínima;
  • O fator previdenciário e optativo nesta modalidade.

A regra dos pontos na aposentadoria por tempo de serviço teve início no ano de 2015 e desde então permitiu-se que os contribuintes tivessem mais uma possibilidade de acessar seu benefício previdenciário.

Documentos para Aposentadoria por Tempo de Serviço

Da mesma forma que em outros tipos de aposentadoria, quem anseia por se aposentar neste ano deve ter em mãos os documentos obrigatórios para fazer a solicitação.

É válido frisar que as regras, neste sentido, englobam todos os requerentes e somente que estiver com a documentação separada prontamente é que terá as melhores condições para alcançar seu objetivo o quanto antes.

Sabendo deste fato, está mais do que na hora de conhecer a listagem completa dos documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por tempo de serviço. São eles:

  • RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho (quantas existirem em seu nome);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Carnês e afins;
  • GPS (Guia da Previdência Social);
  • Fichas e microfichas de recolhimentos à previdência social;
  • Prova testemunhal;
  • Certidão de nascimento;
  • Certificado de reservista (homens, apenas);
  • Inscrição profissional.

Atente-se que a lista acima confere de modo direto à aposentadoria por tempo de serviço, contudo o tema é complexo e as modalidades singulares podem exigir outras informações.

Em contrapartida, a reforma da previdência em 2019 não alterou quais os documentos são obrigatórios durante a apresentação pessoal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Mantenha-se informado!

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