Apesar das regras da aposentadoria por tempo de contribuição demorarem a apresentar alterações, recentemente viu-se uma mudança significativa e por conta disso quem ainda não deu a devida entrada na solicitação precisa se adequar.
É certo que essa modalidade está entre uma das mais buscadas pelos brasileiros no momento de se aposentar e ainda assim existem incontáveis dúvidas que precisam ser sanadas àqueles que estão prestes a alcançar tal objetivo.
Em suma, elaboramos este texto com o intuito de propiciar o máximo de vantagens a cada um dos leitores. Sabendo disso, vale a pena conferir com atenção aos detalhes e evitar perder direitos nesta etapa tão relevante! Outro benefício muito procurado também por idosos é a pensão por morte.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Em linhas gerais, é através da aposentadoria por tempo de contribuição que grande parte dos brasileiros alcançam este benefício previdenciário tão desejado, até porque alcançar o período mínimo pode ser atrativo para aqueles que iniciaram suas carreiras cedo e, por consequência, já atingiram o tempo limite.
Porém, com a reforma da previdência no ano de 2019 muita coisa mudou e estar por dentro das alterações é algo que todos os brasileiros interessados nesta modalidade de aposentadoria devem fazer. Ela é bastante relacionada com a aposentadoria por tempo de serviço.
O que é a Aposentadoria por tempo de contribuição?
Em síntese, a aposentadoria por tempo de contribuição é definida de acordo com três modalidades: trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais e trabalhadores com deficiência.
Embora haja muitas semelhanças entre os três grupos citados acima, cada um deles apresentam suas próprias singularidades que precisam ser respeitadas no momento de requerer o benefício.
Mais Dados:
Nos casos da aposentadoria por tempo de contribuição rural e urbana, a adequação das regras podem ser integrais ou proporcionais. Quanto a aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores deficientes, deve-se seguir o que rege a Lei Complementar nº 142/2013.
Nesta legislação, fica definido que todo e qualquer cidadão brasileiros possui uma devida cobertura em casos onde fica inabilitado de manter suas atividades profissionais em razão de adversidades de caráter sensorial, mental ou motor.
Qual o Tempo de Contribuição Necessário
Este é o principal ponto a ser levado em conta pelas especificidades que indicam exatamente quem é englobado por essa modalidade de aposentadoria em cada momento.
Partindo do pressuposto que homens e mulheres dispõem de ordenamentos diferentes aos olhares da previdência e em muitos casos a idade do colaborar também incide na determinação, assim como o estágio de carência, entenda quais os devidos tempos de contribuição no contexto deste benefício previdenciário. Você pode também fazer sua consulta pelo INSS.
Confira e verifique a qual das três regras primárias você está inserido para saber quais ações tomar na sequência:
- Regra 1 – indicada estritamente para aqueles aderidos ao direto anteriormente ao dia 12 de novembro de 2019;
- 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres;
- Idade mínima: não há exigências neste quesito, porém a carência é de 180 meses trabalhados.
- Regra 2 – referente a aposentadoria por tempo de contribuição na categoria progressiva;
- Soma da idade com o tempo de contribuição deve ser maior ou igual a 95 anos para homens e 85 para mulheres;
- Idade mínima: sem ordenamentos quanto a este respeito. Carência de 180 meses trabalhados.
- Regra 3 – aposentadoria por tempo de contribuição em escala proporcional (engloba todos os contribuintes que solicitaram o benefício até o dia 12 de novembro de 2019);
- 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres com seus respectivos tempos adicionais;
- Idade mínima: 48 anos para mulheres e 53 anos para homens + 180 meses de carência mínima.
Nota: Cada uma destas possibilidades são abrangentes, porém respeitar as datas indicadas na norma pertinente será crucial para o êxito de sua solicitação.
Como Calcular a Aposentadoria por tempo de contribuição
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é, de fato, bastante complexo e exige uma cautela superior do indivíduo que está averiguando as informações.
Para dar ênfase nos quesitos importantes ao seu cálculo, indicamos que você se situe primordialmente com todos os dados necessários, para enfim começar a calcular.
Dito isso, preparamos um manual prático e direto com cada base que você precisa levar em consideração durante a conta, inclusive as demais regras de transição. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas:
- Em primeiro lugar, obtenha a média de todos os seus salários a partir de julho de 1994 (ou qualquer outra data que você tenha iniciado sua contribuição para com a previdência social);
- Da médio alcançada, obtenha 60% que será exatamente o que será recebido;
- A este valor, acrescente 2% acima do período de contribuição adicional (15 anos para mulheres e 20 anos para homens);
- E pronto, você chegará ao valor base para a sua aposentadoria na regra padrão!
Obs.: Em casos mais específicos, lembre-se que há a necessidade para adequação à regra de transição de 50% ou 100%. Nestes casos, existe a precisão de cumprir mais alguns anos de contribuição para chegar a idade mínima, quando este dado for predominante para o seu tipo de aposentadoria! Também aconselhamos que você consulte outros tipos de aposentadoria, como a rural, ou até mesmo a por idade.
Quais os Documentos Obrigatórios
Antes de qualquer coisa, todos os indivíduos interessados em requerer a aposentadoria por tempo de contribuição devem separar os documentos necessários de modo antecipado. Isso permite que você consiga modificar ou atualizar todos os dados há tempo, quando houver tal necessidade.
Mas afinal de contas, quais os documentos obrigatórios para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição. Se você encontra-se neste questionamento, basta acompanhar a nossa listagem abaixo:
- Todas as Carteira de Trabalho (se houver mais de uma);
- Número do PIS/PASEP;
- Recolhimentos e contribuições ao INSS (carnês ou similares);
- Certidão que indique o tempo de contribuição referente, se houver;
- Documentos originais de identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de endereço recente e atualizado;
- Contratos de trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Formulários que indique atividade rural e afins;
- Demais documentos oficiais que comprovem o trabalho exercido;
- Etc.
Aqueles contribuintes que encontram-se sem CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) por qualquer motivo, devem recorrer a ações cabíveis para manter-se dentro do que é exigido para esta solicitação.
Resumidamente, carteiras que tenham sido extraviadas precisam ser declaradas primordialmente via um boletim de ocorrência.
Neste caso, o colaborador poderá apresentar à previdência social outros documentos que sejam pertinentes ao que está oficial em sua atividade trabalhista, ou seja, desde holerites e formulários corporativos até um controle de ponto.
Isso demonstra a notoriedade de organizar toda a composição documental preliminarmente ao mesmo tempo que a preservação também é um ponto de destaque. Tenha cautela!
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