Caso você seja professor e pretenda se aposentar no ano de 2025, precisará ficar atento a todas as mudanças ocorridas com a última reforma trabalhista de 12/11/2019 em relação a aposentadoria para professor 2025.
Se por algum motivo, você já poderia estar aposentando antes do mês de novembro de 2019, mas não o fez, saiba que ainda é possível se aposentar pelas antigas regras do INSS, antes da reforma da previdência. Sendo que as regras anteriores podem gerar um valor beneficiário maior relacionado à legislação atual.
Antes do ano de 2019, para os professores quem tinham 15 anos de contribuição, era utilizado para cálculos 85% da média salarial, sendo que agora, a nova média utilizada será de apenas 60%.
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Novas Regras da Aposentadoria para Professor em 2025
Vamos falar agora dos casos atuais, pertencentes à nova regra de aposentadoria.
Além das mudanças deste ano de 2022, para o ano que vem, o tema sofrerá mais modificações, são elas:
- A pontuação mínima aumenta de 82 para 83 pontos para professoras e 92 para 93 pontos para professores;
- Aumento da idade mínima de 51 anos e seis meses para 52 anos para mulheres;
- Para os homens da profissão, por sua vez, haverá o aumento de 56 anos e seis meses para 57 anos;
- Os servidores federais, deverão utilizar a idade mínima juntamente com a pontuação. Assim sendo, para os homens, subirá de 97 pontos com 61 anos (2020), para 98 pontos com 61 anos de idade (2021). Já para as mulheres, haverá um amento de 87 pontos para 56 anos (2020), para 88 pontos com 56 anos de idade (2021);
- É importante citar que para professores municipais e estaduais, poderão haver diferenças, que dependerão da entidade organizadora do setor vinculado, que não seja o Governo Federal.
- Já os professores universitários deixaram de ser contemplados com a aposentadoria por tempo de docência após a Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, restando somente a aposentadoria por idade. Todavia o profissional deverá sempre contatar o INSS, pois o mesmo tem a obrigação de informar o profissional de cada setor, a melhor forma do mesmo dar entrada na aposentadoria, para que não sejam prejudicados.
Regra do Pedágio de 50%:
O “pedágio” na reforma trabalhista, é o tempo que faltava para o contribuinte se aposentar até o dia 12/11/2019.
Deste modo, segue o formato:
- Professores: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Professoras: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio de 100%:
- Professores: 60 Anos + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Professoras: 57 Anos +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Tabela de Simulação da Aposentadoria para Professores
Para realizar a simulação gratuita de aposentadoria para professores, com todas as modificações atualizadas para o ano de 2025, o contribuinte poderá acessar o site do Dieese pelo link: https://www.dieese.org.br/calculadoraaposentadoria/index.xhtml.
Há a possibilidade de obter mais informações sobre toda a reforma trabalhista (previdência), relacionada com a aposentadoria do professor, pela Emenda Constitucional 103/19 no site: www.planalto.gov.br.
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