Com as novidades e facilidades que a internet tem proporcionado a cada dia em nossas vidas tanto você quanto eu conseguimos cumprir com várias obrigações. De modo semelhante, grande parte dos órgãos governamentais desenvolvem produtos e serviços eletrônicos à população para que possam contar com toda a segurança e comodidade enquanto desafoga o atendimento presencial. Nesse artigo iremos falar diretamente sobre o Agendamento INSS. Medidas como essa permitem que os atendimentos possam ser realizados com maior qualidade. O agendamento INSS 2025 permite maior organização por parte dos órgãos.
Assim como no Ministério do Trabalho, o INSS 2025 conta com o serviço de agendamento, o qual deve ser realizado pela internet em seu próprio site. Mas se você preferir poderá optar por marcar uma data através do telefone. Confira a seguir como agendar pela Internet.
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Como Agendar pela Internet
O procedimento é bem simples.
- Você precisará acessar o site da Previdência Social, que poderá ser realizado por meio deste link (dataprev.gov.br) que, nada mais é do que a página do SISAGE, o sistema de Agendamento INSS.
- Assim que a página carregar é só clicar na opção “Agendar”;
- E depois informar o código de segurança apresentado na tela.
- Feito isso é só clicar no botão “Avançar” e seguir as demais orientações do site.
É recomendável que você separe todos os seus documentos pessoais, além do número do seu PIS ou NIT, pois em algum momento lhe será solicitado, assim como o número do seu benefício.
Também é possível emitir, pela internet o extrato INSS 2025, diretamente pelo site da Previdência Social.
Como Agendar no Telefone
Outra opção de realizar o agendamento INSS é por meio do telefone. É só ligar para o número 135, que é da Central de Atendimento do Instituto.
Fique atento: a ligação deve ser realizada somente de segunda a sábado e na faixa horária entre 07 e 22 horas.
Ela é gratuita se for realizada através de telefone fixo, mas se optar pelo celular haverá custos, ok?
Consultar Agendamento INSS
Ainda no site do INSS você pode realizar a consulta do seu agendamento.
- Basta retornar ao mesmo link em que fez o agendamento;
- Clicar no botão “Consultar”.
- Informe o código apresentado em tela e, em seguida, clique no botão “Avançar”.
- Depois é só conferir as informações.
Existe também outro link que permite realizar a consulta de perícias agendadas e que você pode clicar diretamente aqui (https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/consulta/inicio.view#sabiweb) para acompanhar todas as informações atualizadas.
Do mesmo modo, é só preencher o formulário com os dados solicitados para ter acesso à área exclusiva.
Termos da Linguagem Previdenciária
Vale lembrar que existem alguns termos comuns na linguagem previdenciária que você poderá encontrar na atualização do seu pedido e que aproveito a ocasião para te explicar. Veja quais são eles:
- Pedido deferido: É o mesmo que pedido concedido pela Previdência. Quando essa informação lhe for apresentada significa que em pouco tempo (ou semanas) você receberá uma carta de concessão no seu endereço e que deverá apresenta-la ao banco.
- Pedido indeferido: É o contrário do primeiro, ou seja, o pedido não foi concedido. Quando isso ocorre deve-se analisar a situação e pedir o auxilio de um advogado especialista nesse tipo de caso para que possa te representar e dar entrada com uma ação judicial ou algum recurso para que sua aposentadoria seja devidamente concedida.
- Pedido habilitado: Significa que o seu pedido se encontra em fase de análise pela Previdência Social, cujo prazo dura entre 15 e 30 dias, mas podendo estender dependendo do caso. Porém se a demora persistir é indicado procurar a ouvidoria ou então o seu advogado.
Se não puder comparecer a data e horário agendado no INSS ligue com antecedência para a Central no 135 para verificar a possibilidade de reagendar o atendimento.
Há casos em que se pode contar com um representante legal que fará as ações presenciais no Instituto em seu nome.
Esta possibilidade pode ser realizada por tutores (mãe e pai) ou a pessoa que detém a tutela, guarda judicial, administração provisória ou curatela.
É importante que o representante possua o termo provisório, ou então o definitivo que tenha sido expedido por decisão judicial.
Espero que este artigo tenha te auxiliado. Se ainda tiver alguma dúvida deixe sua pergunta nos comentários abaixo que irei te ajudar o mais rápido possível.
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